(Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23/09/19) Vide prazo do art. 4º da referida Portaria – 120 dias após sua publicação. NR 03 Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83 Portaria SIT n.º 199, de 17 de janeiro de 2011 19/01/11 Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019 24/09/19 Sumário 3.1 Objetivo; 3.2 Definições; 3.3 Caracterização do Grave e Iminente Risco; 3.4 Requisitos de embargo e interdição; 3.5 Disposições Finais. 3.1 Objetivo 3.1.1 Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. 3.1.1.1 A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes, proporcionais e transparentes. 3.2 Definições 3.2.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. 3.2.2 Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. 3.2.2.1 O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra. 3.2.2.2 A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento. 3.2.2.3 O embargo e a interdição podem estar associados a uma ou mais das hipóteses referidas nos itens 3.2.2.1 e 3.2.2.2. 3.2.2.3.1 …