nr3 o que é

  • NR 03 ATUALIZADA – EMBARGO E INTERDIÇÃO

    (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23/09/19) Vide prazo do art. 4º da referida Portaria – 120 dias após sua publicação. NR 03 Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83 Portaria SIT n.º 199, de 17 de janeiro de 2011 19/01/11 Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019 24/09/19 Sumário 3.1   Objetivo; 3.2   Definições; 3.3   Caracterização do Grave e Iminente Risco; 3.4   Requisitos de embargo e interdição; 3.5   Disposições Finais. 3.1  Objetivo 3.1.1   Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. 3.1.1.1   A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes, proporcionais e transparentes.  3.2 Definições  3.2.1   Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.  3.2.2    Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.  3.2.2.1   O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.  3.2.2.2    A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.  3.2.2.3    O embargo e a interdição podem estar associados a uma ou mais das hipóteses referidas nos itens 3.2.2.1 e 3.2.2.2.  3.2.2.3.1   …